Salário-maternidade não é só para mães; veja quando o pai pode receber

Embora o salário-maternidade seja tradicionalmente associado às mães, o benefício do INSS também pode ser concedido ao pai em determinadas situações previstas na legislação.

Uma delas ocorre quando a mãe falece durante o parto ou enquanto ainda está recebendo o salário-maternidade. Nesse caso, o pai pode assumir o benefício, desde que tenha qualidade de segurado da Previdência Social e se afaste do trabalho para cuidar da criança.

O pedido deve ser feito até o último dia do período em que o benefício da mãe estaria vigente. Se ela já tiver recebido parte do salário-maternidade antes do falecimento, o pai terá direito somente ao período restante, respeitando o limite total de 120 dias.

O benefício também pode ser concedido ao pai em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Nessas situações, tanto o pai quanto a mãe podem solicitar o salário-maternidade, mas apenas um dos responsáveis poderá receber o benefício. O período de afastamento é de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.

As mesmas regras se aplicam a casais homoafetivos. Em situações de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício poderá ser recebido por apenas um dos pais, conforme a escolha do casal.
Quem pode receber?

Para ter direito ao salário-maternidade, o requerente precisa:

Ter qualidade de segurado do INSS na data do nascimento, adoção, guarda judicial ou falecimento da mãe;


Afastar-se do trabalho para cuidar da criança;


Solicitar o benefício dentro do período previsto.

Segundo o INSS, não é necessário cumprir um número mínimo de contribuições para ter direito ao salário-maternidade. O requisito é manter a qualidade de segurado na data do evento que dá origem ao benefício.
Como solicitar?

O pedido pode ser realizado pela Central 135 ou pela plataforma Meu INSS, disponível pelo site e aplicativo para celulares.

Fonte: Jornal O Sul.