Proteção de crianças no TikTok deve prevalecer sobre interesses da plataforma, dizem especialistas

A proteção de crianças e adolescentes nas redes sociais não deve ficar subordinada aos interesses das plataformas, avaliaram especialistas após a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicar uma multa de R$ 153,7 milhões ao TikTok por falhas no tratamento de dados de menores.

A decisão é considerada um marco na fiscalização das grandes plataformas digitais no Brasil e reforça a responsabilidade das empresas em relação aos riscos oferecidos por seus serviços.

Segundo a ANPD, a ByteDance, controladora do TikTok, permitia o cadastro de menores de 18 anos sem mecanismos adequados de verificação de idade. A empresa também teria tratado dados de adolescentes sem uma base legal válida, em desacordo com dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O TikTok informou que está avaliando as medidas que poderá adotar diante da sanção. A empresa afirmou ainda que mantém diálogo com a ANPD há cinco anos sobre a segurança de crianças e adolescentes e que o tema é uma de suas prioridades.

Para o Instituto Alana, que participou do processo como amicus curiae, a decisão é resultado de uma investigação que contou com a participação da sociedade civil. A entidade considera que, além da multa, as mudanças que o TikTok terá de implementar em suas ferramentas e funcionalidades são importantes para aumentar a proteção dos usuários mais jovens.

A organização também avalia que a decisão deve servir de alerta para outras plataformas digitais, que podem enfrentar uma fiscalização mais rigorosa.

Maior multa

A penalidade de R$ 153,7 milhões é a maior já aplicada pela ANPD a uma big tech no Brasil e ocorre após a entrada em vigor do ECA Digital, que ampliou as obrigações de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

O advogado Luiz Augusto D’Urso considera o valor elevado para uma primeira sanção e defende que as penalidades sejam aplicadas de forma gradual. Segundo ele, outras plataformas devem se preparar para uma atuação mais rigorosa da agência.

Uma eventual responsabilização criminal, porém, dependeria de uma investigação específica. O advogado criminalista Helio Ramos explica que as condutas apontadas pela ANPD não correspondem diretamente aos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ainda assim, ele considera possível a abertura de um inquérito para verificar eventual descumprimento de normas.

Verificação de idade

O caso também reacendeu o debate sobre mecanismos de verificação de idade nas redes sociais. Especialistas defendem que essas ferramentas sejam capazes de confirmar a faixa etária dos usuários sem exigir a coleta excessiva de dados pessoais.

O Instituto Alana cita as chamadas provas de conhecimento zero, ou ZKPs, que permitem comprovar uma informação sem revelar todos os dados utilizados para essa verificação.

A entidade também destaca que o governo brasileiro trabalha no desenvolvimento de uma ferramenta pública de aferição etária, que poderia facilitar a adoção desse tipo de mecanismo por empresas menores.

Para especialistas, entretanto, a verificação de idade deve fazer parte de uma estratégia mais ampla de proteção, que considere também os recursos oferecidos pelas plataformas, o tratamento de dados e os riscos específicos para crianças e adolescentes.

Fonte: Jornal O Sul