Nicotina sem queima: no Brasil, a venda é proibida, porém o contrabando preocupa

Nos Estados Unidos, algumas bolsas de nicotina passaram a ser autorizadas para comercialização com a alegação de que apresentam menor risco do que os cigarros convencionais. A medida faz parte de uma estratégia de redução de danos, mas não significa que esses produtos sejam considerados seguros.
No Brasil, a situação é diferente. As bolsas de nicotina, também conhecidas como sachês, não estão autorizadas para venda pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A agência, porém, iniciou uma análise regulatória para definir como esses produtos devem ser enquadrados na legislação brasileira. O processo não significa que haverá aprovação, mas pode levar a uma futura decisão sobre a regulamentação.
Os sachês são pequenas bolsas contendo uma mistura em pó formada por nicotina, que pode ser extraída do tabaco ou produzida de forma sintética, além de adoçantes, aromatizantes e outros aditivos. O produto é colocado entre a gengiva e o dente, permitindo que a nicotina seja absorvida pelo organismo sem a necessidade de fumar ou inalar fumaça.
A ausência de combustão é justamente um dos principais argumentos utilizados pela indústria. Como não há queima do tabaco, os sachês não produzem a fumaça característica dos cigarros, responsável pela exposição a diversas substâncias tóxicas.
Nos Estados Unidos, a Food and Drug Administration (FDA) autorizou 20 produtos da marca ZYN, da Philip Morris, a serem comercializados com uma alegação de risco reduzido em comparação aos cigarros. Os produtos, disponíveis em diferentes sabores e concentrações de nicotina, continuam sendo considerados prejudiciais e não são recomendados para pessoas que não fazem uso de produtos de tabaco.
A FDA ressalta que a autorização está relacionada à comparação com os cigarros e à redução da exposição a determinadas substâncias nocivas. Isso não significa que os sachês sejam livres de riscos ou que a nicotina deixe de provocar dependência.
No Brasil, a discussão envolve justamente o possível equilíbrio entre redução de danos e prevenção da dependência de nicotina. A Anvisa afirma que sua análise regulatória para 2026-2027 tem como objetivo avaliar o enquadramento dos produtos na legislação sanitária, e não necessariamente regularizá-los.
A possibilidade de liberação divide especialistas. A Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco e de seus Protocolos (Conicq) se posiciona contra a comercialização. A preocupação é que os sachês, especialmente por apresentarem sabores e formatos diferentes dos cigarros tradicionais, possam atrair crianças e adolescentes e ampliar o número de pessoas dependentes de nicotina.
Outro ponto de preocupação é que ainda não existem evidências suficientes, segundo representantes contrários à liberação, de que fumantes estejam efetivamente substituindo o cigarro pelos sachês. Nesse cenário, existe o temor de que os produtos não funcionem apenas como alternativa para fumantes, mas também como porta de entrada para novos consumidores.
Mesmo sem autorização no Brasil, os sachês já podem ser encontrados na internet, principalmente por meio de produtos introduzidos ilegalmente no país. Uma pesquisa realizada em 2025 apontou que 3% da população adulta havia consumido os produtos nos seis meses anteriores, embora o levantamento tenha sido patrocinado pela Philip Morris.
Os sachês fazem parte de uma transformação mais ampla do mercado de nicotina. A indústria também tem investido em dispositivos de tabaco aquecido, como IQOS e glo, que aquecem o produto em temperaturas inferiores às alcançadas pela combustão de um cigarro convencional.
Defensores da redução de danos argumentam que eliminar a combustão pode diminuir a exposição a diversas substâncias tóxicas presentes na fumaça. Nesse entendimento, produtos sem fumaça poderiam ser utilizados como alternativas para pessoas que já fumam e têm dificuldade para abandonar a nicotina.
Por outro lado, especialistas contrários à liberação destacam que a nicotina continua presente e provoca dependência. Também existe preocupação com sabores, estratégias de marketing e a possibilidade de esses produtos ampliarem o consumo entre pessoas que nunca fumaram.
A discussão brasileira ocorre ainda em um cenário no qual os cigarros eletrônicos permanecem proibidos. A Anvisa mantém a proibição da fabricação, importação, venda, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda desses dispositivos no país.
Assim, o debate sobre os sachês deverá envolver duas questões principais: de um lado, a possibilidade de oferecer uma alternativa potencialmente menos nociva para fumantes; de outro, o risco de ampliar a dependência de nicotina e criar uma nova geração de consumidores.
Fonte: Jornal O Sul
No Brasil, a situação é diferente. As bolsas de nicotina, também conhecidas como sachês, não estão autorizadas para venda pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A agência, porém, iniciou uma análise regulatória para definir como esses produtos devem ser enquadrados na legislação brasileira. O processo não significa que haverá aprovação, mas pode levar a uma futura decisão sobre a regulamentação.
Os sachês são pequenas bolsas contendo uma mistura em pó formada por nicotina, que pode ser extraída do tabaco ou produzida de forma sintética, além de adoçantes, aromatizantes e outros aditivos. O produto é colocado entre a gengiva e o dente, permitindo que a nicotina seja absorvida pelo organismo sem a necessidade de fumar ou inalar fumaça.
A ausência de combustão é justamente um dos principais argumentos utilizados pela indústria. Como não há queima do tabaco, os sachês não produzem a fumaça característica dos cigarros, responsável pela exposição a diversas substâncias tóxicas.
Nos Estados Unidos, a Food and Drug Administration (FDA) autorizou 20 produtos da marca ZYN, da Philip Morris, a serem comercializados com uma alegação de risco reduzido em comparação aos cigarros. Os produtos, disponíveis em diferentes sabores e concentrações de nicotina, continuam sendo considerados prejudiciais e não são recomendados para pessoas que não fazem uso de produtos de tabaco.
A FDA ressalta que a autorização está relacionada à comparação com os cigarros e à redução da exposição a determinadas substâncias nocivas. Isso não significa que os sachês sejam livres de riscos ou que a nicotina deixe de provocar dependência.
No Brasil, a discussão envolve justamente o possível equilíbrio entre redução de danos e prevenção da dependência de nicotina. A Anvisa afirma que sua análise regulatória para 2026-2027 tem como objetivo avaliar o enquadramento dos produtos na legislação sanitária, e não necessariamente regularizá-los.
A possibilidade de liberação divide especialistas. A Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco e de seus Protocolos (Conicq) se posiciona contra a comercialização. A preocupação é que os sachês, especialmente por apresentarem sabores e formatos diferentes dos cigarros tradicionais, possam atrair crianças e adolescentes e ampliar o número de pessoas dependentes de nicotina.
Outro ponto de preocupação é que ainda não existem evidências suficientes, segundo representantes contrários à liberação, de que fumantes estejam efetivamente substituindo o cigarro pelos sachês. Nesse cenário, existe o temor de que os produtos não funcionem apenas como alternativa para fumantes, mas também como porta de entrada para novos consumidores.
Mesmo sem autorização no Brasil, os sachês já podem ser encontrados na internet, principalmente por meio de produtos introduzidos ilegalmente no país. Uma pesquisa realizada em 2025 apontou que 3% da população adulta havia consumido os produtos nos seis meses anteriores, embora o levantamento tenha sido patrocinado pela Philip Morris.
Os sachês fazem parte de uma transformação mais ampla do mercado de nicotina. A indústria também tem investido em dispositivos de tabaco aquecido, como IQOS e glo, que aquecem o produto em temperaturas inferiores às alcançadas pela combustão de um cigarro convencional.
Defensores da redução de danos argumentam que eliminar a combustão pode diminuir a exposição a diversas substâncias tóxicas presentes na fumaça. Nesse entendimento, produtos sem fumaça poderiam ser utilizados como alternativas para pessoas que já fumam e têm dificuldade para abandonar a nicotina.
Por outro lado, especialistas contrários à liberação destacam que a nicotina continua presente e provoca dependência. Também existe preocupação com sabores, estratégias de marketing e a possibilidade de esses produtos ampliarem o consumo entre pessoas que nunca fumaram.
A discussão brasileira ocorre ainda em um cenário no qual os cigarros eletrônicos permanecem proibidos. A Anvisa mantém a proibição da fabricação, importação, venda, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda desses dispositivos no país.
Assim, o debate sobre os sachês deverá envolver duas questões principais: de um lado, a possibilidade de oferecer uma alternativa potencialmente menos nociva para fumantes; de outro, o risco de ampliar a dependência de nicotina e criar uma nova geração de consumidores.
Fonte: Jornal O Sul