Justiça anula regra que permitia a dentistas submeter pacientes a harmonização facial
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) anulou a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. A medida ainda pode ser contestada, e o CFO informou que pretende recorrer.
A resolução, em vigor desde 2019, autorizava cirurgiões-dentistas habilitados a realizar procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, estímulo à produção de colágeno, laser, intradermoterapia e técnicas de lipoplastia facial.
O julgamento teve origem em recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Para o TRF-1, o CFO ultrapassou suas competências ao ampliar, por meio de resolução, a atuação dos dentistas para procedimentos estéticos em toda a face. Segundo o tribunal, os limites de atuação profissional devem ser definidos por lei federal.
O CFO, por sua vez, sustenta que a harmonização orofacial faz parte da área de atuação da Odontologia e que os profissionais possuem formação específica para realizar os procedimentos previstos na especialidade.
Segundo o conselho, a decisão não altera imediatamente as atribuições dos cirurgiões-dentistas e será alvo das medidas judiciais cabíveis.
O caso representa mais um capítulo de uma disputa que há anos envolve entidades médicas e odontológicas sobre os limites legais de atuação de cada profissão na realização de procedimentos estéticos faciais.
Fonte: Jornal O Sul
A resolução, em vigor desde 2019, autorizava cirurgiões-dentistas habilitados a realizar procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, estímulo à produção de colágeno, laser, intradermoterapia e técnicas de lipoplastia facial.
O julgamento teve origem em recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD). Para o TRF-1, o CFO ultrapassou suas competências ao ampliar, por meio de resolução, a atuação dos dentistas para procedimentos estéticos em toda a face. Segundo o tribunal, os limites de atuação profissional devem ser definidos por lei federal.
O CFO, por sua vez, sustenta que a harmonização orofacial faz parte da área de atuação da Odontologia e que os profissionais possuem formação específica para realizar os procedimentos previstos na especialidade.
Segundo o conselho, a decisão não altera imediatamente as atribuições dos cirurgiões-dentistas e será alvo das medidas judiciais cabíveis.
O caso representa mais um capítulo de uma disputa que há anos envolve entidades médicas e odontológicas sobre os limites legais de atuação de cada profissão na realização de procedimentos estéticos faciais.
Fonte: Jornal O Sul
