Doação de sangue tem novas regras; saiba o que muda
Uma nova portaria do Ministério da Saúde atualizou as regras para doação de sangue no Brasil. As mudanças entram em vigor em 30 de setembro e reduzem o período de espera para pessoas que passaram por alguns procedimentos médicos ou tiveram determinadas doenças.
Entre as principais alterações está a redução do prazo para quem fez tatuagem, micropigmentação ou piercing. Quando houver comprovação de que o estabelecimento está regularizado, a doação poderá ocorrer após sete dias. Sem a comprovação do alvará sanitário, será necessário esperar quatro meses. Antes, o período podia chegar a 12 meses.
Quem colocar piercing na boca ou na região genital também deverá aguardar quatro meses, devido ao maior risco de infecções.
O prazo para pessoas com múltiplos parceiros sexuais casuais ou ocasionais também foi reduzido. Agora, a espera será de quatro meses após o último contato sexual, independentemente de gênero ou orientação sexual. A regra anterior estabelecia 12 meses.
Em relação ao histórico de doenças, pessoas que tiveram tuberculose poderão doar dois anos após a cura, contra os cinco anos previstos anteriormente. Para quem passou por cirurgia bariátrica, o prazo cai para seis meses após a estabilização do peso. Já o intervalo após endoscopia ou colonoscopia passa de seis para quatro meses.
Pessoas com rinite também deixam de ter um período específico de espera depois do desaparecimento dos sintomas.
Medicamentos
A nova regulamentação também estabelece critérios relacionados ao uso de medicamentos. Pessoas que utilizam agonistas do receptor GLP-1, classe que inclui medicamentos como Ozempic e Mounjaro, deverão aguardar quatro meses para doar sangue.
Quem utiliza PrEP também terá períodos diferentes conforme a forma de tratamento. Usuários da versão oral deverão esperar quatro meses após a última dose, enquanto aqueles que utilizam a versão injetável precisarão aguardar dois anos.
Pessoas com histórico de hepatite viral B ou C após os 13 anos continuam consideradas inaptas para doação. A exceção é para casos de hepatite A aguda, que podem permitir a doação após avaliação das condições previstas na regulamentação.
Infecções virais
A portaria também estabelece períodos de inaptidão temporária para algumas infecções:
Covid-19: 10 dias após o fim dos sintomas, desde que não haja manifestações prolongadas;
SARS-CoV-1: 30 dias após o fim dos sintomas;
Oropouche: quatro semanas após o fim dos sintomas, com acréscimo de 30 dias em determinadas situações de contato sexual;
Chikungunya: 30 dias após o fim dos sintomas;
Mers: 30 dias após o fim dos sintomas.
Câncer e doenças da tireoide
Outra mudança envolve pessoas que tiveram câncer. Antes consideradas definitivamente inaptas, elas poderão doar sangue cinco anos após o tratamento, desde que haja confirmação de cura ou remissão.
A regra não se aplica a casos de melanoma, leucemias, linfomas e mieloma, que continuam entre as condições que impedem a doação.
Também foram incluídas novas possibilidades para pessoas com algumas doenças da tireoide. Pessoas com hipertireoidismo que não tenham doença de Graves e aquelas com tireoidite de Hashimoto poderão ser consideradas aptas à doação, conforme os critérios estabelecidos pela nova regulamentação.
Fonte: Jornal O Sul.
Entre as principais alterações está a redução do prazo para quem fez tatuagem, micropigmentação ou piercing. Quando houver comprovação de que o estabelecimento está regularizado, a doação poderá ocorrer após sete dias. Sem a comprovação do alvará sanitário, será necessário esperar quatro meses. Antes, o período podia chegar a 12 meses.
Quem colocar piercing na boca ou na região genital também deverá aguardar quatro meses, devido ao maior risco de infecções.
O prazo para pessoas com múltiplos parceiros sexuais casuais ou ocasionais também foi reduzido. Agora, a espera será de quatro meses após o último contato sexual, independentemente de gênero ou orientação sexual. A regra anterior estabelecia 12 meses.
Em relação ao histórico de doenças, pessoas que tiveram tuberculose poderão doar dois anos após a cura, contra os cinco anos previstos anteriormente. Para quem passou por cirurgia bariátrica, o prazo cai para seis meses após a estabilização do peso. Já o intervalo após endoscopia ou colonoscopia passa de seis para quatro meses.
Pessoas com rinite também deixam de ter um período específico de espera depois do desaparecimento dos sintomas.
Medicamentos
A nova regulamentação também estabelece critérios relacionados ao uso de medicamentos. Pessoas que utilizam agonistas do receptor GLP-1, classe que inclui medicamentos como Ozempic e Mounjaro, deverão aguardar quatro meses para doar sangue.
Quem utiliza PrEP também terá períodos diferentes conforme a forma de tratamento. Usuários da versão oral deverão esperar quatro meses após a última dose, enquanto aqueles que utilizam a versão injetável precisarão aguardar dois anos.
Pessoas com histórico de hepatite viral B ou C após os 13 anos continuam consideradas inaptas para doação. A exceção é para casos de hepatite A aguda, que podem permitir a doação após avaliação das condições previstas na regulamentação.
Infecções virais
A portaria também estabelece períodos de inaptidão temporária para algumas infecções:
Covid-19: 10 dias após o fim dos sintomas, desde que não haja manifestações prolongadas;
SARS-CoV-1: 30 dias após o fim dos sintomas;
Oropouche: quatro semanas após o fim dos sintomas, com acréscimo de 30 dias em determinadas situações de contato sexual;
Chikungunya: 30 dias após o fim dos sintomas;
Mers: 30 dias após o fim dos sintomas.
Câncer e doenças da tireoide
Outra mudança envolve pessoas que tiveram câncer. Antes consideradas definitivamente inaptas, elas poderão doar sangue cinco anos após o tratamento, desde que haja confirmação de cura ou remissão.
A regra não se aplica a casos de melanoma, leucemias, linfomas e mieloma, que continuam entre as condições que impedem a doação.
Também foram incluídas novas possibilidades para pessoas com algumas doenças da tireoide. Pessoas com hipertireoidismo que não tenham doença de Graves e aquelas com tireoidite de Hashimoto poderão ser consideradas aptas à doação, conforme os critérios estabelecidos pela nova regulamentação.
Fonte: Jornal O Sul.
