Doação de sangue tem novas regras; saiba o que muda

Uma nova portaria do Ministério da Saúde atualizou as regras para doação de sangue no Brasil. As mudanças entram em vigor em 30 de setembro e reduzem o período de espera para pessoas que passaram por alguns procedimentos médicos ou tiveram determinadas doenças.

Entre as principais alterações está a redução do prazo para quem fez tatuagem, micropigmentação ou piercing. Quando houver comprovação de que o estabelecimento está regularizado, a doação poderá ocorrer após sete dias. Sem a comprovação do alvará sanitário, será necessário esperar quatro meses. Antes, o período podia chegar a 12 meses.

Quem colocar piercing na boca ou na região genital também deverá aguardar quatro meses, devido ao maior risco de infecções.

O prazo para pessoas com múltiplos parceiros sexuais casuais ou ocasionais também foi reduzido. Agora, a espera será de quatro meses após o último contato sexual, independentemente de gênero ou orientação sexual. A regra anterior estabelecia 12 meses.

Em relação ao histórico de doenças, pessoas que tiveram tuberculose poderão doar dois anos após a cura, contra os cinco anos previstos anteriormente. Para quem passou por cirurgia bariátrica, o prazo cai para seis meses após a estabilização do peso. Já o intervalo após endoscopia ou colonoscopia passa de seis para quatro meses.

Pessoas com rinite também deixam de ter um período específico de espera depois do desaparecimento dos sintomas.

Medicamentos

A nova regulamentação também estabelece critérios relacionados ao uso de medicamentos. Pessoas que utilizam agonistas do receptor GLP-1, classe que inclui medicamentos como Ozempic e Mounjaro, deverão aguardar quatro meses para doar sangue.

Quem utiliza PrEP também terá períodos diferentes conforme a forma de tratamento. Usuários da versão oral deverão esperar quatro meses após a última dose, enquanto aqueles que utilizam a versão injetável precisarão aguardar dois anos.

Pessoas com histórico de hepatite viral B ou C após os 13 anos continuam consideradas inaptas para doação. A exceção é para casos de hepatite A aguda, que podem permitir a doação após avaliação das condições previstas na regulamentação.

Infecções virais

A portaria também estabelece períodos de inaptidão temporária para algumas infecções:

Covid-19: 10 dias após o fim dos sintomas, desde que não haja manifestações prolongadas;


SARS-CoV-1: 30 dias após o fim dos sintomas;


Oropouche: quatro semanas após o fim dos sintomas, com acréscimo de 30 dias em determinadas situações de contato sexual;


Chikungunya: 30 dias após o fim dos sintomas;


Mers: 30 dias após o fim dos sintomas.

Câncer e doenças da tireoide

Outra mudança envolve pessoas que tiveram câncer. Antes consideradas definitivamente inaptas, elas poderão doar sangue cinco anos após o tratamento, desde que haja confirmação de cura ou remissão.

A regra não se aplica a casos de melanoma, leucemias, linfomas e mieloma, que continuam entre as condições que impedem a doação.

Também foram incluídas novas possibilidades para pessoas com algumas doenças da tireoide. Pessoas com hipertireoidismo que não tenham doença de Graves e aquelas com tireoidite de Hashimoto poderão ser consideradas aptas à doação, conforme os critérios estabelecidos pela nova regulamentação.

Fonte: Jornal O Sul.