Sentença da Corte de Cassação da Itália reafirma que cidadania é um direito permanente e imprescritível
A Corte de Cassação da Itália voltou a reafirmar que a cidadania italiana por descendência (iure sanguinis) é um direito adquirido automaticamente no nascimento, de caráter permanente e imprescritível. A decisão, proferida pelas Seções Unidas da Corte, estabelece que esse direito não pode ser perdido em razão de atos praticados pelos pais, podendo ser extinto apenas por renúncia voluntária do próprio cidadão, após atingir a maioridade.
O julgamento tratou da chamada "questão do menor", mas seus fundamentos reforçam o debate sobre a constitucionalidade da chamada Lei Tajani, que restringiu o reconhecimento da cidadania italiana por descendência.
Segundo especialistas, a decisão fortalece o entendimento de que o reconhecimento administrativo ou judicial não cria a cidadania, apenas comprova um direito que já existe desde o nascimento. Esse posicionamento contrasta com a lógica da Lei Tajani, que passou a exigir que determinados procedimentos de reconhecimento tivessem sido iniciados até 27 de março de 2025 para preservar o direito à cidadania.
Embora a Lei Tajani continue em vigor, a nova manifestação da Corte de Cassação amplia os questionamentos jurídicos sobre sua compatibilidade com os princípios tradicionais do direito italiano. Paralelamente, a Corte Constitucional italiana já encaminhou à Corte de Justiça da União Europeia uma consulta sobre aspectos da nova legislação, mantendo aberta a disputa judicial sobre o tema.
Fonte: Jornal O Sul
