Impasse na nova Lei da Cidadania Italiana chega à Corte de Justiça da União Europeia

A Corte Constitucional da Itália abriu um novo capítulo no debate sobre a nova Lei de Cidadania Italiana ao suspender o julgamento de um processo que questiona a constitucionalidade do artigo 3-bis da chamada Lei Tajani e encaminhar a análise para a Corte de Justiça da União Europeia, em Luxemburgo.


A nova legislação, em vigor desde março de 2025, estabeleceu um marco temporal para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência (“iure sanguinis”). A regra passou a preservar o direito apenas para quem já havia iniciado o processo até 27 de março de 2025 ou para pessoas enquadradas em exceções previstas na lei, restringindo o acesso que antes não tinha limite de gerações.

Especialistas afirmam que a mudança contraria entendimentos jurídicos consolidados anteriormente na Itália. Como a cidadania italiana também garante a cidadania europeia, a Corte Constitucional decidiu solicitar uma interpretação da Justiça da União Europeia sobre a compatibilidade da nova norma com o direito comunitário.

Segundo juristas, a decisão representa uma possibilidade de revisão da legislação. A Corte Europeia não irá julgar diretamente os casos individuais, mas deverá interpretar as normas europeias envolvidas, e essa orientação deverá ser considerada pelos tribunais italianos nos processos relacionados ao tema.

O procedimento pode levar cerca de 16 meses para uma conclusão, embora o julgamento possa ser acelerado devido ao impacto sobre milhares de descendentes de italianos em diferentes países. Enquanto isso, processos semelhantes podem permanecer suspensos até uma definição da Corte Europeia.

A decisão será considerada fundamental para os próximos julgamentos sobre a validade da nova Lei de Cidadania Italiana. Especialistas avaliam que ainda não há garantia de reversão da regra, mas destacam que o caminho jurídico para contestar as restrições voltou a estar aberto.

Fonte: Jornal O Sul