Exame toxicológico passa a ser obrigatório para tirar a carteira de habilitação de carro e moto no Brasil
Os candidatos à primeira CNH nas categorias A (moto) e B (carro) agora precisam apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD). A exigência foi criada pela Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro.
A nova regra está sendo implantada gradualmente pelos Detrans estaduais. No Tocantins, a exigência já está em vigor desde maio, enquanto em Minas Gerais ela passa a valer para processos iniciados a partir de 20 de junho de 2026.
Diferentemente dos motoristas profissionais das categorias C, D e E, os condutores de carros e motos precisarão realizar o exame apenas uma vez, durante o processo da primeira habilitação. Não será necessário repetir o teste periodicamente.
O exame possui uma janela mínima de detecção de 90 dias e utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas para identificar o uso de substâncias como cocaína, anfetaminas, canabinóides, opiáceos e mazindol.
Os candidatos podem realizar o teste em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), desde que o resultado negativo seja inserido no sistema Renach antes da emissão da PPD. Exames toxicológicos feitos para admissão ou demissão em empresas não são aceitos para fins de habilitação.
Quem iniciou o processo de CNH antes das datas de corte definidas pelos estados continuará seguindo as regras anteriores e estará dispensado do exame.
Caso o resultado seja positivo, o processo de habilitação não é cancelado, mas fica suspenso temporariamente. O candidato deverá aguardar 90 dias para realizar uma nova coleta e só poderá concluir o processo após apresentar um novo laudo negativo.
Fonte: Jornal O Sul
A nova regra está sendo implantada gradualmente pelos Detrans estaduais. No Tocantins, a exigência já está em vigor desde maio, enquanto em Minas Gerais ela passa a valer para processos iniciados a partir de 20 de junho de 2026.
Diferentemente dos motoristas profissionais das categorias C, D e E, os condutores de carros e motos precisarão realizar o exame apenas uma vez, durante o processo da primeira habilitação. Não será necessário repetir o teste periodicamente.
O exame possui uma janela mínima de detecção de 90 dias e utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas para identificar o uso de substâncias como cocaína, anfetaminas, canabinóides, opiáceos e mazindol.
Os candidatos podem realizar o teste em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), desde que o resultado negativo seja inserido no sistema Renach antes da emissão da PPD. Exames toxicológicos feitos para admissão ou demissão em empresas não são aceitos para fins de habilitação.
Quem iniciou o processo de CNH antes das datas de corte definidas pelos estados continuará seguindo as regras anteriores e estará dispensado do exame.
Caso o resultado seja positivo, o processo de habilitação não é cancelado, mas fica suspenso temporariamente. O candidato deverá aguardar 90 dias para realizar uma nova coleta e só poderá concluir o processo após apresentar um novo laudo negativo.
Fonte: Jornal O Sul
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