Copa do Mundo: saiba o que pode e o que é proibido nos condomínios durante os jogos
Os horários dos jogos neste ano acrescentam um complicador para quem está à frente dos condomínios nesta época. Apesar do clima de festa, o período exige atenção redobrada para evitar conflitos entre vizinhos.
A época é de festa, mas as regras de convívio continuam valendo. O aumento do barulho, o uso intensivo de áreas comuns e a chegada constante de visitantes podem ser uma tempestade perfeita para gerar desentendimentos, mesmo entre vizinhos que vivem em harmonia o ano todo.
Segundo o advogado Jon Bergamo, vice-presidente jurídico da Loft, o Capítulo V do Código Civil, que regra os Direitos de Vizinhança, preserva o “sossego” e estabelece que devem ser observados os “limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança”. É uma referência à legislação específica, de competência dos municípios, que definem os locais e horários em que deve ser respeitado o silêncio e evitar aglomerações.
“A Copa cria um clima de celebração, e isso é legítimo. Mas a lei não entra em recesso. O que pode haver é uma flexibilização de horário, se decidida em assembleia e desde que respeitados os limites legais. A festa pode durar mais, porém tem que se ter cuidado com a intensidade de som, especialmente”, explica o advogado.
De acordo com ele, qualquer mudança temporária, como a alteração do horário de silêncio para um jogo específico, deve ser antes decidida por meio de uma assembleia geral, observado o quórum específico e sem se esquecer dos limites legais definidos pelo município. Só assim, ela poderá ter (ou não) validade para todos os moradores.
O que o síndico deve fazer durante a Copa?
Síndicos que se antecipam com comunicação clara tendem a atravessar o período com muito menos atrito. O especialista lembra que a demanda por áreas comuns e a circulação de visitantes disparam neste período. “Uma comunicação bem feita não só informa, mas aumenta a tolerância coletiva. Vale lembrar que são, no máximo, oito jogos do Brasil. Apenas oito eventos de maior empolgação coletiva das pessoas, vale a pena atravessá-lo com boa vizinhança”, recomenda.
Áreas comuns são as mais problemáticas
Salões de festas, espaços gourmet e áreas de lazer são os mais utilizados durante os jogos. O uso intenso exige controle rigoroso. Limite de pessoas, horários permitidos e regras de conduta precisam ser respeitados e comunicados com antecedência.
A recomendação é de que as regras sejam claramente definidas e divulgadas, de modo a evitar a superlotação. “A comunicação pode ser feita, inclusive, pelo WhatsApp, em um canal de transmissão, para que não haja discussões. O mais importante é garantir que a mensagem chegue nas pessoas e elas se preparem, tanto para tolerar mais a festa dos demais, como para não cometerem excessos atrapalhando o sossego dos vizinhos de prédio e bairro”, diz o advogado.
Pode ter flexibilidade no condomínio durante a Copa?
Alguns condomínios adotam medidas mais flexíveis durante a Copa, e isso é possível desde que feito com critério e respeitada a convenção e legislação. A postura de uma maior tolerância se assemelha à adotada nas festas de final de ano, em que muitas vezes as celebrações entram madrugada adentro, mesmo com a convenção prevendo silêncio às 22h.
Limites que não mudam
Apesar da flexibilidade, alguns pontos são inegociáveis, sobretudo os relacionados à segurança e sossego, que são prioridades absolutas. “Fogos de artifício são proibidos em qualquer circunstância e representam risco à segurança das pessoas e patrimonial. O mesmo vale para instrumentos de ruído excessivo e contínuo, como vuvuzelas. Nessas situações, a multa é aplicada sem relativização”, afirma o vice-presidente jurídico da Loft.
Outras infrações graves, como o uso de garrafas de vidro em áreas de piscina, também costuma ser punidas com rigor e podem chegar a multas de até 10 taxas condominiais.
Responsabilidade sobre os convidados
O aumento de visitantes durante a Copa exige atenção especial ao controle de acesso. “O fluxo de visitantes aumenta muito durante a Copa, e o morador precisa entender que é juridicamente responsável pelo comportamento de quem ele traz para o condomínio. Controle de acesso e identificação não são burocracia, são proteção”, explica o advogado.
Pela lei, o morador é sempre responsável pelo comportamento de seus convidados dentro do condomínio, e qualquer excesso pode gerar penalidades.
Respeito é fundamental
Apesar de todos os desafios, o período da Copa pode ser aproveitado para fortalecer a convivência entre vizinhos. Há casos em que condomínios promovem exibição dos jogos em telões nos salões de festas. O mesmo acontece naqueles que são dotados de cinemas dentro dos empreendimentos. A Copa pode ser uma oportunidade real de fortalecer a comunidade do condomínio e, ao mesmo tempo, ter mais controle sobre os limites das festas.
Outro exemplo de ação é a troca de figurinhas, uma prática muito comum no passado e que vem sendo retomada pelas novas gerações.
O que pode na Copa em condomínios
– Decorar a sacada com a bandeira do Brasil: há um entendimento de flexibilidade durante o período da Copa, mesmo onde a regra padrão proíba objetos na fachada.
– Reservar o salão de festas ou cinema: para assistir aos jogos com convidados, respeitando o limite de lotação e as regras de agendamento do condomínio.
– Receber convidados: dentro dos limites estabelecidos pelo regimento, com identificação e responsabilidade do morador anfitrião.
– Trocar figurinhas nas áreas comuns: atividade incentivada para promover a convivência entre vizinhos de todas as idades.
– Comemorar os gols com moderação: a tolerância mútua é a principal recomendação para os dias de jogos da Seleção.
– Levar latinhas para a área de lazer: cada condomínio possui a sua regra e, em muitos, é permitido desde que não sejam consumidas dentro da piscina.
O que não pode na Copa
– Soltar fogos de artifício: proibido em qualquer circunstância, pelo risco de incêndio, danos a pessoas e terceiros e impacto em pessoas com autismo, crianças e animais.
– Usar vuvuzelas, megafones, cornetas e demais equipamentos que causem ruído excessivo e contínuo e perturbem os demais moradores são proibidos.
– Exceder o volume sonoro: mesmo com flexibilização de horário, o volume deve ser respeitoso para não atrapalhar quem está trabalhando ou descansando.
– Usar garrafas de vidro na piscina: pelo risco de quebrar e provocar acidentes, rende multa imediata.
– Exceder o limite de convidados: quando previsto em regras internas, essa prática é vetada. Mesmo se não for, pode provocar desconforto aos demais moradores.
– Desrespeitar horários definidos em assembleia: as regras continuam valendo, exceto se forem flexibilizadas por meio de assembleia.
Fonte: Jornal O Sul
