Conselho Nacional de Justiça aprova regras para crianças e adolescentes em plataformas digitais
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que estabelece novas regras para a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais e redes sociais. A medida determina que atividades artísticas e a produção de conteúdos para perfis próprios, de familiares ou de terceiros dependam de autorização judicial, por meio da emissão de alvarás específicos.
A regulamentação é uma das primeiras consequências práticas da entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), que ampliou os mecanismos de proteção de menores no ambiente online. Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, podendo ser revistos a qualquer momento pela Justiça.
O texto também proíbe a participação de menores em conteúdos de natureza sexual ou erotizada, situações vexatórias ou degradantes, publicidade infantil considerada abusiva, divulgação de apostas e jogos de azar, além de materiais que promovam discriminação, violência ou qualquer forma de violação de direitos fundamentais.
Os pedidos de autorização deverão ser apresentados à Justiça pelos responsáveis legais ou por interessados que comprovem vínculo legítimo. O Ministério Público participará obrigatoriamente da análise dos processos, e será criado um banco nacional de alvarás para facilitar a fiscalização das atividades de influenciadores mirins e outros produtores de conteúdo menores de idade.
A medida busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes diante do crescimento da exposição nas redes sociais, garantindo que sua participação em atividades digitais ocorra dentro de parâmetros legais e com a devida supervisão judicial.
Fonte: Jornal O Sul
