Código de ética proíbe nutricionistas de simular resultados com inteligência artificial

 


O Conselho Federal de Nutrição (CFN) publicou no Diário Oficial da União (DOU) o novo Código de Ética e Conduta dos Nutricionistas. Com normas específicas sobre o uso de tecnologia por profissionais da área, a norma impõe limites em relação à inteligência artificial (IA) e às redes sociais, proibindo o uso de simulações de resultados e conteúdos no formato “antes e depois”.

“Tal previsão decorre do avanço das ferramentas digitais no mercado, especialmente no que se refere à produção e à difusão de imagens, vídeos e conteúdos que possam não refletir a realidade, com potencial de induzir interpretações equivocadas”, diz Manuela Dolinsky, presidente do CFN. O novo código também reúne determinações sobre publicidade no ambiente digital e a relação dos nutricionistas com marcas. O prazo estipulado para a resolução entrar em vigor é de 90 dias.

O novo código de ética define limites para a utilização de IA pela categoria. Essas normas estão em uma seção exclusiva sobre uso de tecnologias, que é inédita. A presidente do CFN afirma que, assim como a sociedade de modo geral faz uso de ferramentas de inteligência artificial, é plausível que nutricionistas também as utilizem em seu cotidiano profissional. Nesse contexto, o novo código procura reforçar o uso crítico e criterioso dessas ferramentas.

Entre as práticas vedadas está a utilização de inteligência artificial generativa para simular resultados, seja criando, manipulando ou difundido simulações reais ou resultados clínicos em vídeo, imagem ou áudio. A proibição dessa conduta chega com o objetivo de evitar o sensacionalismo e a indução do público ao erro.

Além disso, também há restrições quanto ao emprego de IA para substituir a interação direta com pacientes e a realização de análises técnicas, ou mesmo de modo que estas se sobreponham às decisões dos nutricionistas. “Fica proibido o uso de IA para fazer interpretação de exames, diagnóstico nutricional e planejamento dietético”, exemplifica Manuela. O novo código ainda estipula a necessidade de informar que houve uso de IA quando a tecnologia for empregada em comunicações, materiais ou pesquisas.

O documento mantém as restrições em relação à associação da imagem dos profissionais da área com divulgações, publicidade ou propaganda e amplia as regras para o ambiente digital. As exceções se aplicam só quando o nutricionista for sócio, proprietário ou tiver responsabilidade técnica sobre os produtos e serviços.

Já os resultados de atendimentos particulares só podem ser divulgados em espaços como aulas, cursos ou publicações acadêmicas sem conotação de propaganda ou publicidade e com autorização prévia dos clientes. O código ainda regulamenta a atuação via telenutrição, que engloba consultas realizadas a distância, para profissionais devidamente registrados na modalidade através da plataforma e-Nutricionista.

Para promover a implementação da nova normativa, o CFN prevê visitas técnicas aos conselhos regionais, padronização de procedimentos e oferta de cursos. Em relação às penalidades, estão previstas advertências, repreensões e multas, além de medidas mais severas, como suspensão do exercício profissional por até três anos e cancelamento da inscrição no Conselho Federal de Nutrição. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte Jornal O Sul.